Toda máquina industrial no Brasil precisa proteger quem opera. Isso não é opcional: é determinado pelas Normas Regulamentadoras, com destaque para a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e a NR-10 (eletricidade). Entenda o que elas pedem e por que isso importa na hora de comprar um equipamento de embalagem.

O que é a NR-12
A NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos de segurança para o projeto, a fabricação, o uso e a manutenção de máquinas e equipamentos. O objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo proteções e dispositivos que resguardem o operador nas zonas de perigo.
NR-10: a parte elétrica
A NR-10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Em máquinas de embalagem, ela se soma à NR-12 no que diz respeito a aterramento, proteção contra choques e integridade do painel elétrico. As duas normas caminham juntas.
Por que isso pesa na hora de comprar
- Segurança do time — o principal: reduz risco de acidente na linha.
- Conformidade legal — evita autuação e interdição da máquina pela fiscalização.
- Responsabilidade do empregador — a adequação do maquinário é obrigação de quem opera.
As seladoras automáticas, rotuladoras, esteiras e demais equipamentos da ABEMAG TSI são projetados atendendo a essas normas — porque somos fabricantes, com assistência técnica no Brasil.
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Perguntas frequentes
A adequação à NR-12 é responsabilidade de quem?
Do empregador que utiliza a máquina. Por isso vale comprar de um fabricante que já entrega o equipamento projetado dentro da norma.
NR-12 vale para máquina importada?
Sim. Qualquer máquina em operação no Brasil precisa atender à NR-12, independentemente da origem.
Referências: NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), Ministério do Trabalho e Emprego, gov.br. Confirme sempre a versão vigente das NRs no órgão oficial.