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Todo produto embalado que chega ao consumidor precisa dizer quando foi feito, até quando pode ser usado e a qual lote pertence. Essas três informações não existem só para cumprir a fiscalização: elas permitem um recall preciso, protegem a marca e dão confiança a quem compra. Veja o que a legislação brasileira e as normas internacionais determinam sobre codificação — e como automatizar isso na sua linha.

Datador inkjet TIJ ABEMAG TSI G3 codificando data e lote
Datador inkjet TIJ ABEMAG TSI G3 em operação.

O que a legislação brasileira exige

ANVISA — rotulagem de alimentos

O Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados (RDC nº 259/2002) torna obrigatória, no rótulo, a identificação do lote e o prazo de validade. O prazo deve ser claro e visível, no formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”, e o lote é definido pelo próprio fabricante. A rotulagem nutricional é regida pela RDC nº 727/2022.

ANVISA — medicamentos e cosméticos

Em segmentos sanitários a exigência é ainda mais rígida: além de data e lote, as embalagens precisam de rastreabilidade completa e dispositivos de segurança. A codificação legível e indelével faz parte do controle de qualidade e das Boas Práticas de Fabricação.

INMETRO — indicação quantitativa

Para produtos pré-medidos, a Portaria INMETRO nº 249/2021 determina que a embalagem exiba a quantidade de forma clara, no Sistema Internacional de Unidades. Ou seja: além de data e lote, a codificação convive com o peso/volume declarado.

O que precisa estar legível na embalagem
Data de fabricação e prazo de validade (DD/MM/AAAA)
Identificação do lote
Quantidade / conteúdo (peso ou volume) — pré-medidos
Código de barras / QR com lote e validade (GS1)
Impressão direta, indelével e sem adulteração (Codex 4.1.7.1)

As referências internacionais

  • Codex Alimentarius — CXS 1-1985 (FAO/OMS): estabelece a identificação do lote e a marcação de data (fabricação, embalagem e durabilidade mínima / best before). A norma determina que a data não pode ser colada, reimpressa ou adulterada (cláusula 4.1.7.1) — argumento forte a favor da impressão direta.
  • GS1 (padrão mundial de códigos): nos códigos GS1-128 e QR, o lote é o Identificador de Aplicação AI (10) e a validade é o AI (17).
  • FDA — 21 CFR (EUA): referência de rastreabilidade e evidência de violação.

Tecnologias de codificação: qual usar?

Tecnologia Ideal para Imprime
Inkjet TIJ Linhas automáticas, média/alta velocidade Texto, data, lote, QR, código de barras, GS1, Data Matrix
Ribbon / Transferência térmica Filmes flexíveis e rótulos, baixo custo Texto, data e lote
Hot stamping Volumes menores, semiautomático Texto, data e lote em relevo
Datador inkjet manual ABEMAG TSI AB15
Datador inkjet manual ABEMAG TSI AB15.

Na ABEMAG TSI, cada necessidade tem um equipamento de fabricante, com assistência técnica no Brasil:

Conheça a linha em Datadores e Codificadores.

Boas práticas de codificação

  • Contraste e legibilidade — tinta que contraste com o substrato; validação por câmera em linhas críticas.
  • Posição consistente — sempre no mesmo campo, sem cobrir outras informações obrigatórias.
  • Impressão direta — evita a etiqueta que descola e atende à regra do Codex.
  • Padrão de data único (DD/MM/AAAA) em todos os produtos.
  • Cartucho certo — base água para poroso, base solvente para não-poroso; cabeçote limpo.

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A ABEMAG TSI é fabricante, com assistência técnica no Brasil. Ajudamos a escolher o datador certo para o seu produto e a sua velocidade.

Falar com um especialista

Perguntas frequentes

Data e lote são mesmo obrigatórios?

Sim. Para alimentos embalados, a ANVISA (RDC 259/2002) exige lote e prazo de validade. Medicamentos e cosméticos têm exigências adicionais.

Posso usar etiqueta impressa à parte?

O ideal é a impressão direta. O Codex Alimentarius (CXS 1-1985) determina que a data não seja colada, reimpressa ou adulterada.

Qual tecnologia imprime QR Code e código de barras?

O inkjet TIJ. Modelos como o G7 imprimem QR, barras, GS1 e Data Matrix direto na embalagem.

Referências: ANVISA RDC 259/2002 e 727/2022 (gov.br/anvisa); INMETRO Portaria 249/2021 (gov.br/inmetro); Codex Alimentarius CXS 1-1985 (FAO/OMS); GS1 (AI 10 e 17). As normas são atualizadas periodicamente; confirme a versão vigente nos órgãos oficiais.

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