Todo produto embalado que chega ao consumidor precisa dizer quando foi feito, até quando pode ser usado e a qual lote pertence. Essas três informações não existem só para cumprir a fiscalização: elas permitem um recall preciso, protegem a marca e dão confiança a quem compra. Veja o que a legislação brasileira e as normas internacionais determinam sobre codificação — e como automatizar isso na sua linha.
O que a legislação brasileira exige
ANVISA — rotulagem de alimentos
O Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados (RDC nº 259/2002) torna obrigatória, no rótulo, a identificação do lote e o prazo de validade. O prazo deve ser claro e visível, no formato “Válido até DD/MM/AAAA” ou “Consumir antes de DD/MM/AAAA”, e o lote é definido pelo próprio fabricante. A rotulagem nutricional é regida pela RDC nº 727/2022.
ANVISA — medicamentos e cosméticos
Em segmentos sanitários a exigência é ainda mais rígida: além de data e lote, as embalagens precisam de rastreabilidade completa e dispositivos de segurança. A codificação legível e indelével faz parte do controle de qualidade e das Boas Práticas de Fabricação.
INMETRO — indicação quantitativa
Para produtos pré-medidos, a Portaria INMETRO nº 249/2021 determina que a embalagem exiba a quantidade de forma clara, no Sistema Internacional de Unidades. Ou seja: além de data e lote, a codificação convive com o peso/volume declarado.
As referências internacionais
- Codex Alimentarius — CXS 1-1985 (FAO/OMS): estabelece a identificação do lote e a marcação de data (fabricação, embalagem e durabilidade mínima / best before). A norma determina que a data não pode ser colada, reimpressa ou adulterada (cláusula 4.1.7.1) — argumento forte a favor da impressão direta.
- GS1 (padrão mundial de códigos): nos códigos GS1-128 e QR, o lote é o Identificador de Aplicação AI (10) e a validade é o AI (17).
- FDA — 21 CFR (EUA): referência de rastreabilidade e evidência de violação.
Tecnologias de codificação: qual usar?
| Tecnologia | Ideal para | Imprime |
|---|---|---|
| Inkjet TIJ | Linhas automáticas, média/alta velocidade | Texto, data, lote, QR, código de barras, GS1, Data Matrix |
| Ribbon / Transferência térmica | Filmes flexíveis e rótulos, baixo custo | Texto, data e lote |
| Hot stamping | Volumes menores, semiautomático | Texto, data e lote em relevo |
Na ABEMAG TSI, cada necessidade tem um equipamento de fabricante, com assistência técnica no Brasil:
- Precisa de códigos (QR, barras, Data Matrix)? O Datador Inkjet TIJ G7. Só texto/data em alta velocidade? O Datador G3 (até 110 m/min).
- Mais cabeças de impressão? Os automáticos AB-101 a AB-104.
- Baixo volume? AB15, Ribbon DM-3L45C ou Hot Stamping AB-241B.
Conheça a linha em Datadores e Codificadores.
Boas práticas de codificação
- Contraste e legibilidade — tinta que contraste com o substrato; validação por câmera em linhas críticas.
- Posição consistente — sempre no mesmo campo, sem cobrir outras informações obrigatórias.
- Impressão direta — evita a etiqueta que descola e atende à regra do Codex.
- Padrão de data único (DD/MM/AAAA) em todos os produtos.
- Cartucho certo — base água para poroso, base solvente para não-poroso; cabeçote limpo.
Precisa colocar a codificação da sua linha em conformidade?
A ABEMAG TSI é fabricante, com assistência técnica no Brasil. Ajudamos a escolher o datador certo para o seu produto e a sua velocidade.
Perguntas frequentes
Data e lote são mesmo obrigatórios?
Sim. Para alimentos embalados, a ANVISA (RDC 259/2002) exige lote e prazo de validade. Medicamentos e cosméticos têm exigências adicionais.
Posso usar etiqueta impressa à parte?
O ideal é a impressão direta. O Codex Alimentarius (CXS 1-1985) determina que a data não seja colada, reimpressa ou adulterada.
Qual tecnologia imprime QR Code e código de barras?
O inkjet TIJ. Modelos como o G7 imprimem QR, barras, GS1 e Data Matrix direto na embalagem.
Referências: ANVISA RDC 259/2002 e 727/2022 (gov.br/anvisa); INMETRO Portaria 249/2021 (gov.br/inmetro); Codex Alimentarius CXS 1-1985 (FAO/OMS); GS1 (AI 10 e 17). As normas são atualizadas periodicamente; confirme a versão vigente nos órgãos oficiais.